Projeto pago e não entregue. Justiça acionada.
Em novembro de 2024, entrei em contato com a empresa FastDomain Serviços em Tecnologia da Informação LTDA, anteriormente chamada DomínioVeloz, para contratar o desenvolvimento de um site.
A empresa prometeu entregar o projeto em 32 dias úteis, com atualizações constantes e acompanhamento durante todo o processo.
Efetuei o pagamento à vista, via Pix, no valor de R$ 2.045,00, com emissão de nota fiscal.
Desde o início, houve atrasos sucessivos, falta de transparência e justificativas pouco profissionais, como “recesso de fim de ano” — algo sem respaldo na CLT e não previsto em contrato.
Durante meses, cobrei posicionamento e solução, mas a empresa nunca apresentou um novo prazo nem entregou o projeto contratado.
Após quase cinco meses de espera, sem entrega e sem reembolso, manifestei claramente que não tinha mais interesse no projeto, apenas na devolução do valor pago.
O atendimento foi conduzido por Guilherme Sousa Mendes, que alegava precisar “consultar o sócio José” para qualquer decisão.
Porém, conforme o contrato social da empresa (registrado na JUCESP):
Guilherme Sousa Mendes é sócio administrador, com 99% de participação societária (R$ 17.820,00);
José Ferreira de Andrade Filho possui apenas 1% (R$ 180,00).
Ou seja, Guilherme detém total poder de decisão, e optou por não resolver o problema.
Diante da falta de retorno e de solução concreta, ajuizei ação judicial em janeiro de 2025, no Juizado Especial Cível de São Lourenço/MG, requerendo rescisão contratual e restituição do valor pago.
Na primeira audiência, realizada de forma híbrida, nenhum representante da empresa compareceu.
A segunda audiência foi marcada para o dia 26/05/2025, às 08h45.
Curiosamente, o sócio só voltou a me procurar após eu publicar uma avaliação negativa no Google, e não quando foi citado pela Justiça.
Desde então, enviou diversas mensagens com apelos emocionais, mas sem apresentar qualquer proposta concreta de pagamento, chegando a pedir que eu cancelasse o processo antes de receber o valor, o que é juridicamente inseguro e inaceitável.
Em setembro de 2025, o Juizado Especial Cível de São Lourenço proferiu sentença favorável a mim, determinando que a empresa efetuasse o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa e penhora de bens.
Desde a publicação da sentença, o sócio Guilherme Sousa Mendes desapareceu completamente — não respondeu mais mensagens, não efetuou o pagamento e não apresentou defesa.
A empresa segue inadimplente, demonstrando total descaso e desrespeito com a decisão judicial.
Atualmente:
Não recebi o reembolso;
A empresa não cumpriu a sentença;
O processo segue em fase de execução e pedido de bloqueio judicial de valores.
Lamento profundamente ter chegado a esse ponto, mas não recomendo a empresa FastDomain/DomínioVeloz.
Faltou comprometimento, profissionalismo e respeito com o consumidor, que confiou e pagou integralmente por um serviço que jamais foi entregue e nem mesmo foi reembolsado após decisão judicial.
24 november 2024
Review zonder uitnodiging